Google
 

Hipertrofia das Amidalas

Gostaria de pedir sua opinião sobre o caso da minha filha, Láyla, 06 anos. Criança não alérgica, saudável. Raramente adoece. Tenho observado que ela ronca, respira pela boca e baba durante o sono. Levei-a a um colega otorrino, que encontrou hipertrofia das amidalas (elas quase se tocam na linha média) e hipertrofia das adenóides. Segundo ele, quase nunca se consegue observar as adenóides, porém, as da Láyla, são parcialmente visíveis. Solicitou Rx do cavo e seios da face. Afirmou que, no caso da Láyla, as 02 correntes da especialidade concordam com a indicação da remoção cirúrgica. Afirmou também que o organismo desenvolve outros mecanismos de defesa p/compensar a falta de tais órgãos linfóides e que a faringites pós-amidalectomia são predominantementede fundo alérgico.

Cálide

 

Prezado Cálide:
A obstrução respiratória persistente realmente pode justificar a necessidade de remoção cirúrgica de amídalas e adenóides. Em casos de acometimento mais intenso, pode haver evolução para hipoxemia crônica, comcor pulmonale secundário a vasoconstrição pulmonar hipóxica. Deste modo, pode realmente ser necessária intervenção cirúrgica, nestes casos de sintomatologia exuberante. Uma possibilidade a ser discutida com os colegas ORL e pediatra que acompanham sua filha é o fato de que, quando os sintomas não são muito exuberantes, pode-se aguardar mais seis meses a um ano antes da cirurgia, porque a partir dos 6 anos ocorre uma progressiva atrofia fisiológica do tecido linfóide do anel de Waldeier. Em relação ao seguimento pós-operatório, realmente não se observam distúrbios imunológicos em crianças amidalectomizadas e/ou adenoidectomizadas. Estou ao dispor para qualquer outro esclarecimento necessário.

Dr. Marcos Tadeu Nolasco da Silva - Pediatra e especialista na área de AIDS infantil, Infectologia Pediátrica e UTI da Unicamp
 
 

 
Todos os direitos reservados. Qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação deste conteúdo é expressamente proibida, estando sujeito o infrator às sanções legais cabíveis, de acordo com a lei 9610/98.